O AI Act e o futuro do Sector Segurador em Portugal

A inteligência artificial está a transformar rapidamente o sector segurador português. Desde a subscrição automática de riscos até à detecção de fraude, passando pela gestão de sinistros e apoio ao cliente, as seguradoras operam hoje num ambiente cada vez mais digital e orientado por dados. Neste contexto, o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, conhecido como AI Act, surge como um novo marco regulatório que irá moldar a forma como as seguradoras portuguesas desenvolvem, adquirem e utilizam soluções de IA.
Os objetivos principais do AI Act são o de garantir que a IA utilizada na Europa seja segura, transparente e ética, proteger os direitos fundamentais e os valores da União Europeia contra abusos tecnológicos, promovendo a inovação e reforçando a competitividade tecnológica. Este regulamento divide os sistemas de inteligência artificial em quatro categorias de risco:
- Risco Inaceitável (Proibidos): Aplicações que ameaçam os direitos humanos ou a segurança, como a manipulação comportamental ou a vigilância biométrica em tempo real em espaços públicos.
- Alto Risco (Sujeitos a regras rigorosas): Sistemas usados em áreas críticas como saúde, educação, transportes ou recrutamento de trabalhadores.
- Risco Limitado (Obrigações de transparência): Sistemas como chatbots ou geradores de imagem, onde os utilizadores devem saber que estão a interagir com uma IA ou a ver conteúdos sintéticos (deepfakes).
- Risco Mínimo (Sem obrigações especiais): A maioria das aplicações comuns, como filtros de spam ou videojogos com IA, que podem funcionar livremente com boas práticas voluntárias.
Para as seguradoras a operar em Portugal, o AI Act não deve ser visto apenas como uma exigência de conformidade. Tal como aconteceu com o RGPD e mais recentemente com o DORA (Digital Operational Resilience Act), esta legislação representa uma oportunidade para reforçar a confiança dos consumidores, melhorar a governação tecnológica e criar vantagens competitivas sustentáveis.
Paralelamente, a crescente pressão sobre a rentabilidade, a necessidade de melhorar a experiência do cliente e o aumento das expectativas regulatórias têm acelerado a adopção de soluções de inteligência artificial em áreas como, subscrição de riscos, tarificação dinâmica, detecção de fraude, atendimento omnicanal, automatização de sinistros, análise preditiva de cancelamento de apólices e avaliação de risco em seguros de saúde e vida. E é precisamente nestas áreas que o AI Act poderá ter maior impacto.
Como comento acima, o AI Act adopta uma abordagem baseada no risco. Entre os sistemas classificados como High-Risk AI Systems, encontram-se aqueles utilizados para avaliação de risco e definição de preços em seguros de vida e saúde dirigidos a pessoas singulares. Na prática, uma seguradora portuguesa que utilize algoritmos para determinar prémios de seguro de saúde, avaliar o risco de um cliente em seguros de vida ou aceitar ou rejeitar propostas com base em modelos preditivos, poderá ficar sujeita a requisitos regulatórios adicionais relacionados com documentação, auditoria, monitorização e supervisão humana.
Embora outras linhas de negócio, como seguros multirriscos, automóvel ou empresarial, não estejam explicitamente incluídas na categoria de alto risco, poderão igualmente ser objecto de escrutínio sempre que os modelos utilizados tenham impacto relevante sobre os direitos dos consumidores.
Em Portugal, a implementação do AI Act terá inevitavelmente interacção com a actividade da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Tal como aconteceu com o RGPD e com os requisitos de Solvência II, é de esperar que a ASF venha a emitir orientações específicas sobre governação dos sistemas de IA, gestão de modelos, tratamento dos dados utilizados pelos algoritmos, transparência perante os tomadores de seguros e integração do risco tecnológico no modelo de supervisão.
O sector segurador português deverá preparar-se para prestar evidência documental da forma como os modelos de IA são concebidos, treinados, monitorizados e utilizados nas decisões de negócio.
Com isto, o AI Act em conjunto com o RGPD e o DORA revela um novo triângulo regulatório, pelo que um dos maiores desafios para o sector segurador português será a articulação entre estes três grandes quadros regulatórios, tendo como resultado é a necessidade de uma abordagem integrada à governação tecnológica. Muitas seguradoras terão de criar estruturas conjuntas envolvendo tecnologia, risco, compliance, jurídico e negócio.
Apesar das exigências regulatórias, o AI Act pode beneficiar significativamente o sector segurador nacional.
Em primeiro lugar, com o aumento da confiança dos consumidores. A percepção pública relativamente à utilização de algoritmos em decisões financeiras continua a ser limitada. A introdução de regras claras poderá aumentar a confiança dos clientes e reduzir receios relacionados com discriminação ou falta de transparência.
Em segundo lugar ser o impulso para a inovação responsável, pois as seguradoras que conseguirem demonstrar práticas robustas de IA responsável poderão diferenciar-se no mercado.
Num contexto onde produtos tendem a ser cada vez mais semelhantes, a confiança digital pode tornar-se um factor de diferenciação importante.
Concluindo, a AI Act constitui um dos maiores desafios regulatórios que o sector segurador português enfrentará durante esta década. Contudo, o seu impacto vai muito além do compliance. Tal como aconteceu com o RGPD, as organizações que encararem a regulamentação como uma oportunidade estratégica poderão reforçar a confiança dos clientes, melhorar a qualidade dos processos de decisão e acelerar a transformação digital de forma sustentável.
Para o sector segurador português, o sucesso não dependerá apenas da adopção da inteligência artificial, mas da capacidade de demonstrar que essa inteligência é transparente, auditável, ética e colocada ao serviço dos clientes. Numa indústria assente na confiança, essa poderá ser a principal vantagem competitiva dos próximos anos.
